Divulgação de Informação Relacionada com a Sustentabilidade.

Última atualização: setembro de 2026

A Bondstone Ventures, SCR, S.A. (“Bondstone Ventures”) é uma sociedade de capital de risco e gestora de fundos de investimento alternativo (“AIFM”), devidamente registada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) sob o número de registo 208062. A Bondstone Ventures qualifica-se como AIFM de pequena dimensão para efeitos do artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo (“Diretiva AIFM”), conforme transposta para o direito português pelo Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril.

Enquanto AIFM, a Bondstone Ventures constitui um “interveniente no mercado financeiro” na aceção do Regulamento de Sustentabilidade a seguir descrito. Assim, e nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do SFDR, a Bondstone Ventures publica e mantém no seu website, ao nível da entidade:

  • Informação sobre a sua política de integração dos riscos de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento (artigo 3.º do SFDR);
  • Uma declaração sobre a forma como são considerados os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade ou, se aplicável, as razões para não os considerar (artigo 4.º do SFDR); e
  • Informação sobre a coerência da sua política de remuneração com a integração dos riscos de sustentabilidade (artigo 5.º do SFDR).

As divulgações relacionadas com a sustentabilidade exigidas ao nível de cada produto financeiro gerido pela Bondstone Ventures – incluindo, se aplicável, as divulgações pré-contratuais e periódicas nos termos dos mesmos regulamentos – são publicadas na secção dedicada correspondente a cada um desses produtos.

Regulamentos

Estas divulgações relacionadas com a sustentabilidade são efetuadas nos termos, e devem ser lidas em conjunto com, os seguintes instrumentos de direito da União Europeia, cada um conforme alterado, republicado ou de outro modo complementado periodicamente (em conjunto, o “Regulamento de Sustentabilidade”):

  • Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (o “SFDR”);
  • Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (o “Regulamento Taxonomia”); e
  • Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos do conteúdo e da apresentação das informações relativas ao princípio de ‘não prejudicar significativamente’, que especificam o conteúdo, as metodologias e a apresentação das informações relativas aos indicadores de sustentabilidade e aos impactos negativos em matéria de sustentabilidade, e o conteúdo e a apresentação das informações relativas à promoção das características ambientais ou sociais e dos objetivos de investimento sustentável nos documentos pré-contratuais, nos sítios web e nos relatórios periódicos (a “NTR do SFDR”).

Estas divulgações resumem, e devem ser lidas em conjunto com, a Política de Sustentabilidade da Bondstone Ventures, disponibilizada mediante pedido. Os termos com inicial maiúscula não definidos nesta página têm o significado que lhes é atribuído na Política de Sustentabilidade.

Divulgações ao nível da entidade

Integração dos riscos de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento (artigo 3.º do SFDR)

Um “risco de sustentabilidade” é um acontecimento ou condição ambiental, social ou de governo das sociedades que, a ocorrer, poderia provocar um impacto negativo importante, real ou potencial, no valor do investimento (conforme definido no artigo 2.º, n.º 22, do SFDR).

A Bondstone Ventures considera os riscos de sustentabilidade a par dos riscos financeiros tradicionais relevantes para cada investimento, estando a sua integração incorporada no quadro de gestão de risco e no processo de tomada de decisões de investimento da Bondstone Ventures, nos termos do artigo 3.º do SFDR e do Capítulo 7 da Política de Sustentabilidade. A Bondstone Ventures integra os riscos de sustentabilidade ao longo de todo o ciclo de investimento – originação, triagem, due diligence, decisão de investimento, documentação da transação, monitorização e saída – através de:

  • a Lista de Exclusão, aplicada como filtro rígido na triagem inicial, que exclui atividades incompatíveis com as características ambientais e sociais promovidas pelos AIF que gere;
  • due diligence ESG que avalia os riscos de sustentabilidade relevantes para cada potencial investimento;
  • a reflexão dessas conclusões na decisão de investimento e, quando a posição negocial do AIF em causa o permita, na documentação da transação;
  • a monitorização dos riscos de sustentabilidade e de quaisquer ações de melhoria acordadas ao longo do período de detenção; e
  • a consideração dos fatores de sustentabilidade relevantes na saída.

Quando são identificados riscos de sustentabilidade relevantes, a Bondstone Ventures pode exigir uma análise adicional ou medidas de mitigação antes de o investimento avançar e, quando esses riscos não possam ser adequadamente mitigados, o Comité de Investimento recomenda ao Conselho de Administração que recuse o investimento. Quando, na sequência da sua avaliação, um risco de sustentabilidade não seja considerado relevante para um determinado investimento, as razões dessa conclusão são documentadas.

A avaliação baseia-se tanto em conhecimentos internos como, quando adequado, em consultores externos, e em informação obtida junto da sociedade-alvo, bem como de fontes publicamente disponíveis. Os riscos de sustentabilidade relevantes identificados na entrada são documentados para que possam ser monitorizados – e, quando possível, tratados no âmbito da criação de valor – ao longo do período de detenção.

Atendendo à categorização de pequena dimensão da Bondstone Ventures e à natureza numa fase inicial, frequentemente pré-receita, das suas Sociedades do Portefólio, a profundidade da análise é proporcional à informação razoavelmente disponível em cada fase, sendo documentadas quaisquer limitações relevantes.

A responsabilidade pela identificação, avaliação e gestão dos riscos de sustentabilidade cabe à Função de Gestão de Risco, com o apoio da Equipa de Investimento e da Função de Compliance. O Comité de Investimento analisa as conclusões relativas aos riscos de sustentabilidade e formula uma recomendação antes de qualquer decisão de investimento, a qual é tomada pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração mantém a responsabilidade última pela Política de Sustentabilidade e pela sua integração no quadro de gestão de risco e no processo de tomada de decisões de investimento da Bondstone Ventures, procedendo à sua revisão pelo menos anualmente.

Informação adicional consta da Política de Sustentabilidade da Bondstone Ventures.

Principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (artigo 4.º do SFDR)

A Bondstone Ventures não excede, à data do seu balanço, uma média de 500 trabalhadores durante o exercício e não está, por isso, sujeita à consideração obrigatória dos principais impactos negativos (“PAI”) nos termos dos artigos 4.º, n.os 3 e 4, do SFDR. A Bondstone Ventures recorre, assim, ao regime de comply-or-explain previsto no artigo 4.º, n.º 1, do SFDR e adotou a seguinte posição:

Não consideração dos principais impactos negativos ao nível da entidade (artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do SFDR)

A Bondstone Ventures não considera atualmente os principais impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade na aceção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do SFDR.

Esta posição reflete o princípio da proporcionalidade e assenta: (i) na pequena dimensão e nos recursos limitados da Bondstone Ventures; (ii) na natureza numa fase inicial, frequentemente pré-receita, das suas Sociedades do Portefólio e na correspondente disponibilidade, fiabilidade e comparabilidade limitadas dos respetivos dados de sustentabilidade; e (iii) no facto de os indicadores obrigatórios e o processo sistematizado de recolha de dados a nível da entidade exigido pelo Quadro 1 do Anexo I da NTR do SFDR imporem, nesta fase, um ónus desproporcionado face ao correspondente benefício para os investidores.

Não obstante, a Bondstone Ventures apoia os objetivos de política do regime dos PAI – nomeadamente, o aumento da transparência para os clientes, investidores e o mercado quanto à forma como os intervenientes no mercado financeiro têm em conta os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. A sua atual decisão de não considerar os principais impactos negativos ao nível da entidade reflete as limitações práticas acima descritas, e não qualquer discordância quanto a esses objetivos.

A Bondstone Ventures mantém esta posição em revisão pelo menos anualmente, nos termos do Capítulo 8 da Política de Sustentabilidade, e reconsiderá-la-á à medida que a disponibilidade de dados e a maturidade do portefólio evoluam, em conformidade com o plano de preparação de dados descrito nesse Capítulo, ou antes disso, se exigido por lei aplicável ou pelas expectativas razoáveis dos seus investidores.

Não obstante o acima exposto, a Bondstone Ventures tem em conta, numa base qualitativa, os impactos negativos mais relevantes em matéria de sustentabilidade no seu processo de investimento – nomeadamente através da Lista de Exclusão, da sua due diligence ESG e do seu envolvimento com as Sociedades do Portefólio – conforme descrito de forma mais detalhada na sua Política de Sustentabilidade e nas divulgações relacionadas com a sustentabilidade publicadas para cada produto financeiro que gere.

Ao nível de cada produto financeiro, a forma como os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade são, ou não, tidos em conta é tratada na divulgação pré-contratual desse produto, nos termos do artigo 7.º do SFDR. Em consonância com a posição ao nível da entidade, o MAXWELL TECHNOLOGIES I – Fundo de Capital de Risco Fechado não considera os principais impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

Política de remuneração (artigo 5.º do SFDR)

A política de remuneração da Bondstone Ventures é consistente com a integração dos riscos de sustentabilidade na sua tomada de decisões de investimento. Não incentiva a assunção de riscos incompatível com o perfil de risco de sustentabilidade da Bondstone Ventures ou dos AIF sob gestão, nem recompensa a inobservância dos riscos de sustentabilidade.

Atendendo à categorização de pequena dimensão da Bondstone Ventures, os mecanismos de remuneração são simples e compreendem uma componente fixa e uma componente variável limitada. Qualquer remuneração variável não é determinada por referência a metas que possam incentivar a assunção de riscos de sustentabilidade incompatível com o perfil de risco dos AIF sob gestão. A avaliação do desempenho individual pode ter em conta a observância da Política de Sustentabilidade da Bondstone Ventures e das obrigações de sustentabilidade aplicáveis, incluindo, para os membros da Equipa de Investimento, a qualidade e exaustividade da due diligence ESG que sustenta as suas recomendações.

A política de remuneração é aprovada e revista periodicamente pelo Conselho de Administração, que é responsável por assegurar que a mesma permanece consistente com a integração dos riscos de sustentabilidade na tomada de decisões de investimento da Bondstone Ventures.

Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do SFDR, a Bondstone Ventures mantém uma política de remuneração separada, que inclui informação sobre a forma como essa política é consistente com a integração dos riscos de sustentabilidade.

Critérios do Regulamento Taxonomia

Os critérios para qualificar uma atividade económica como ambientalmente sustentável nos termos do Regulamento Taxonomia – nomeadamente, o contributo substancial para um ou mais dos seis objetivos ambientais previstos no artigo 9.º, o princípio de “não prejudicar significativamente” referido no artigo 17.º, e as salvaguardas mínimas previstas no artigo 18.º, juntamente com os respetivos critérios técnicos de avaliação adotados pela Comissão – são tratados, quando aplicável, ao nível de cada produto financeiro gerido pela Bondstone Ventures, não fazendo parte destas divulgações ao nível da entidade.

Produtos financeiros (SFDR – artigo 10.º)

As divulgações relacionadas com a sustentabilidade de cada produto financeiro gerido pela Bondstone Ventures são publicadas separadamente, nos termos do artigo 10.º do SFDR.

À data da última atualização, a Bondstone Ventures gere um AIF:

MAXWELL TECHNOLOGIES I – Fundo de Capital de Risco Fechado

Este AIF está classificado, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, do seu Regulamento de Gestão, como um produto financeiro referido no artigo 8.º, n.º 1, do SFDR. Promove características ambientais e sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável, não realiza nem se compromete a realizar investimentos sustentáveis, e não considera os principais impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. Estão disponíveis as seguintes divulgações ao nível do produto:

  • Divulgações relacionadas com a sustentabilidade nos termos do artigo 10.º do SFDR;
  • Divulgação pré-contratual, no modelo constante do Anexo II da NTR do SFDR;
  • Divulgação periódica, no modelo constante do Anexo IV da NTR do SFDR, incluída como anexo ao Relatório Anual do Fundo e aqui publicada assim que o primeiro Relatório Anual seja aprovado.

Informação geral

Manutenção da informação atualizada (artigo 12.º do SFDR)

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do SFDR, a Bondstone Ventures assegura que qualquer informação publicada nos termos dos artigos 3.º, 5.º e 10.º do SFDR é mantida atualizada. Sempre que a Bondstone Ventures altere tal informação, é publicada nesta mesma página uma explicação clara da alteração, sendo revista em conformidade a data de “última atualização” acima indicada. As versões anteriores são conservadas pela Bondstone Ventures e disponibilizadas mediante pedido.

Comunicações de marketing (artigo 13.º do SFDR)

Nos termos do artigo 13.º do SFDR, a Bondstone Ventures assegura que as suas comunicações de marketing não contradizem a informação divulgada nesta página nem as divulgações relacionadas com a sustentabilidade dos produtos financeiros que gere.

Contacto

ventures@bondstone.com · Bondstone Ventures, SCR, S.A., Rua Castilho 39, 10C, 1250-068 Lisboa, Portugal · +351 211 349 157 · bondstone.com

Aviso importante

Esta página é publicada exclusivamente para efeitos de cumprimento do SFDR e da legislação conexa. Não constitui aconselhamento de investimento, uma recomendação, nem uma oferta ou solicitação de aquisição de qualquer participação em qualquer AIF gerido pela Bondstone Ventures. Qualquer investimento num AIF gerido pela Bondstone Ventures só pode ser efetuado com base no regulamento de gestão desse AIF e na respetiva divulgação pré-contratual, que prevalecem sobre esta página em caso de qualquer incoerência. Esta página é publicada em inglês e em português. Em caso de divergência entre as duas versões, prevalece a versão em língua portuguesa para todos os efeitos legais.